Nesta página procuramos responder às questões mais frequentes que nos são colocadas.
Os Voluntários da Liga têm direitos e deveres como em qualquer outra instituição, consulte o Regulamento Interno do Voluntariado e tome conhecimento de quais são.
Se pretende ajudar a Liga, por favor consulte: Como Ajudar
Do ponto de vista prático, como faço para doar os 5% do IRS à Liga?
A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho) permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a Liga dos Amigos do Hospital de Santo António.
Destinar 0,5% do seu IRS liquidado à Liga dos Amigos do Hospital de Santo António não tem qualquer custo para si (não terá de pagar mais ou receber menos IRS).
O NIB para pagamento de quotas por transferência bancária é
O endereço de e-mail para enviar comprovativo de pagamento de quotas por transferência bancária é:
A Liga dos Amigos do Hospital Santo António, tem um protocolo com a Farmácia Pombeiro que concede aos associados da Liga descontos nos medicamentos entre 10% e 20%, dependendo do tipo de medicamento e respetiva comparticipação.
As colocações nos serviços são de acordo com as necessidades e vão ao encontro do perfil do candidato.
Clique aqui para conhecer os nossos serviços.
Para ser Voluntário da LAHSA tem de Inscrever-se como Sócio, com o pagamento de uma quota anual mínima de 12,00€.
Se pretende inscrever-se como sócio, clique aqui e preencha o formulário.
Ser Voluntário implica a disponibilidade para oferecer gratuitamente parte do tempo disponível, e a capacidade pessoal de cada um para realizar tarefas humanistas, solidárias, culturais e cívicas, ao serviço dos utentes do HGSA, das suas famílias ou das comunidades onde estão inseridos. Consulte o Regulamento Interno do Voluntariado
O candidato a Voluntário deverá apresentar o Cartão de Cidadão (BI), uma foto tipo passe e o Registo Criminal.
NOTA: O certificado de registo criminal é obrigatório, por exemplo, para o exercício de profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas (em regime de voluntariado), que envolvem o contacto regular com menores.
A idade máxima para candidatura a Voluntário é de 70 anos.
Se pretende ser voluntário da Liga, clique aqui e preencha o formulário de candidatura.
Não existe limite de idade para o serviço de Voluntariado.
Não existe limite de idade para o serviço de Voluntariado.O valor mínimo da quota para associados é de 12,00 € anuais.
Se pretende ser sócio da Liga, clique aqui e preencha o formulário.
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