{"id":235,"date":"2025-02-07T19:47:10","date_gmt":"2025-02-07T19:47:10","guid":{"rendered":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/?page_id=235"},"modified":"2025-03-24T19:17:47","modified_gmt":"2025-03-24T19:17:47","slug":"estatutos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/estatutos\/","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"235\" class=\"elementor elementor-235\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-74335f7 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"74335f7\" data-element_type=\"container\" data-settings=\"{&quot;background_background&quot;:&quot;classic&quot;}\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1e222b9 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"1e222b9\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<h2 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Estatutos da LAHDC<\/h2>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-3daf083 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"3daf083\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-a10aee6 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"a10aee6\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<h2 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">ESTATUTOS DA LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES\n<\/h2>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-900b2cf e-con-full e-flex e-con e-child\" data-id=\"900b2cf\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-8e8a403 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"8e8a403\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>N\u00daMERO REGISTO: PAO1827\/2018<br \/>Data do registo: 28\/09\/2018<br \/>Not\u00e1rio: Maria Cristina dos Reis Santos<br \/>NiF:183420608<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-52f79e2 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"52f79e2\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-ff8289f elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"ff8289f\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p style=\"text-align: center;\"><strong>VERS\u00c3O ATUALIZADA DOS ESTATUTOS DA LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES<\/strong><\/p><p style=\"text-align: center;\">(Aprovados em Assembleia geral Extraordin\u00e1ria da LAHDC de 22 de Junho de 2018)<\/p><p style=\"text-align: center;\">ESTATUTOS DA LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, IPSS<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/span><br \/><strong>Denomina\u00e7\u00e3o, natureza e fins<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- A Liga dos Amigos do Hospital Distrital de Chaves, IPSS (LIGA) \u00e9 uma institui\u00e7\u00e3o particular de solidariedade social, independente de ideologias politicas ou confiss\u00f5es religiosas, com sede na Cidade de Chaves, na Avenida Dr. Francisco S\u00e1 Carneiro, 5400-279 Chaves, constitu\u00edda por tempo indeterminado e actuando na \u00e1rea de influ\u00eancia do Hospital Distrital de Chaves.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 2\u00b0<\/strong><\/p><p>1-A actua\u00e7\u00e3o da Liga desenvolver-se-\u00e1 com respeito pela disciplina do funcionamento do Hospital Distrital de Chaves e em colabora\u00e7\u00e3o e apoio \u00e0queles dos seus servi\u00e7os que estejam vocacionados para actuarem no dom\u00ednio em que tamb\u00e9m se inserirem os objectivos da Liga.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong><br \/><strong>OBJETIVOS<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">A Liga tem por objectivos:<br \/>a) Promover a colabora\u00e7\u00e3o da Comunidade e suas institui\u00e7\u00f5es no bem-estar do doente e na sua promo\u00e7\u00e3o social;<\/p><p style=\"text-align: left;\">b) Promover a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de acolhimento, internamento e tratamento dos doentes (incluindo ambulat\u00f3rios) do Hospital Distrital de Chaves, de forma a evitar a rotura das suas rela\u00e7\u00f5es familiares e sociais,<br \/>objectivamente na distribui\u00e7\u00e3o de lanches nas salas de espera; auxiliar na alimenta\u00e7\u00e3o individualizada aos acamados; socializa\u00e7\u00e3o com os utentes no sentido de melhor conforto nas depend\u00eancias do Hospital e nas Urg\u00eancias; aquisi\u00e7\u00e3o de medica\u00e7\u00e3o aos doentes carenciados e entrega atrav\u00e9s dos servi\u00e7os sociais do Hospital; servi\u00e7os de cortes de cabelo e barba aos doentes necessitados; orienta\u00e7\u00e3o dos doentes na desloca\u00e7\u00e3o aos v\u00e1rios sectores do Hospital.<\/p><p style=\"text-align: left;\">c) Colaborar com os \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o do Hospital Distrital de Chaves nas orienta\u00e7\u00f5es da pol\u00edtica da sa\u00fade do hospital, para defesa dos interesses e direitos dos doentes e da sua dignifica\u00e7\u00e3o pessoal;<\/p><p style=\"text-align: left;\">d) Colaborar na dignifica\u00e7\u00e3o pessoal de todos quantos trabalham no Hospital Distrital de Chaves, designadamente apoiando e colaborando em todas as iniciativas de car\u00e1cter cultural, social e profissional, como forma de promo\u00e7\u00e3o indirecta do bem-estar dos doentes.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">A Liga \u00e9 constitu\u00edda pelo conjunto dos Associados, dirigidos pelos Corpos Gerentes eleitos nos termos desses Estatutos e integrando o Corpo de Voluntariado, composto por todos os colaboradores da LAHDC que, de forma ben\u00e9vola, asseguram as atribui\u00e7\u00f5es da Liga nas suas rela\u00e7\u00f5es com os doentes atendidos no Hospital Distrital de Chaves.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 5\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">As atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias e modo de funcionamento do Corpo de VOLUNTARIADO constam de Regulamento Interno pr\u00f3prio, aprovado em Reuni\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o da Liga, competindo \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o a designa\u00e7\u00e3o do ou dos seus Membros que dirigem o Pelouro do Voluntariado.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 6\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">A Liga e os seus associados actuar\u00e3o sempre dentro dos limites permitido por lei e pelos seus regulamentos internos do Hospital Distrital de Chaves, com o especial cuidado de em nada afectar o funcionamento do mesmo.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">A Liga procurar\u00e1 especialmente colaborar com os servi\u00e7os do Hospital Distrital de Chaves vocacionados para agir na sua \u00e1rea de ac\u00e7\u00e3o, com vista a evitar duplica\u00e7\u00f5es in\u00fateis de ac\u00e7\u00f5es e a conjugar esfor\u00e7os em ac\u00e7\u00f5es comuns.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/span><br \/><strong>Associados<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 8\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Categorias e denomina\u00e7\u00f5es:<br \/>Os Associados da Liga s\u00e3o ordin\u00e1rios, honor\u00e1rios ou benem\u00e9ritos, designando-<br \/>se por &lt;&lt;Amigos&gt;&gt;.<\/p><p style=\"text-align: left;\">1- S\u00e3o Associados ordin\u00e1rios da Liga as pessoas singulares, maiores de 16 anos de idade ou colectivas que nela se inscrevam e sejam admitidas pela Direc\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- S\u00e3o Associados honor\u00e1rios, as pessoas maiores de 16 anos de idade ou colectivas, que por prestarem relevante colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 Liga, como tal sejam aprovados em Assembleia Geral.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- S\u00e3o Associados benem\u00e9ritos, as pessoas maiores de 16 anos de idade ou colectivas, que como tal forem designados em Assembleia Geral, por presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relevantes \u00e0 Liga.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/span><br \/><strong>Direitos e deveres dos Associados<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 9\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Direitos dos Associados<\/p><p style=\"text-align: left;\">1- S\u00e3o direitos dos Associados:<\/p><p style=\"text-align: left;\">a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral;<\/p><p style=\"text-align: left;\">b) Eleger e ser eleitos para \u00d3rg\u00e3os Sociais;<\/p><p style=\"text-align: left;\">c) Examinar os livros, relat\u00f3rios, contas e demais documentos da Liga, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor,<\/p><p style=\"text-align: left;\">d) Requerer a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral nos termos do presente Estatuto;<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- A todos os Associados ser\u00e1 fornecido um cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o de associado, pessoal e intransmissivel, de modelo aprovado pela Direc\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser submetido \u00e0 secretaria da Liga quando se verificar a demiss\u00e3o por qualquer motivo.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 10\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Deveres dos Associados<\/p><p style=\"text-align: left;\">1- Os Associados observando as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias e regulamentares t\u00eam os deveres de:<\/p><p style=\"text-align: left;\">a) Dar a conhecer a Liga e os seus objectivos;<\/p><p style=\"text-align: left;\">b) Contribuir para a realiza\u00e7\u00e3o do ide\u00e1rio, fins e atribui\u00e7\u00f5es da Liga, tendo sempre em vista o refor\u00e7o do esp\u00edrito do voluntariado ao servi\u00e7o dos interesses dos doentes;<\/p><p style=\"text-align: left;\">c) Desempenhar com zelo, dedica\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia os cargos para que forem eleitos;<\/p><p style=\"text-align: left;\">d) Participar nas Assembleias Gerais;<\/p><p style=\"text-align: left;\">e) Prestar apoio e colabora\u00e7\u00e3o mediante solicita\u00e7\u00e3o e conforme as<br \/>possibilidades;<\/p><p style=\"text-align: left;\">\u00a7 \u00danico: Motivam a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas no Cap\u00edtulo IV o incumprimento dos deveres consignados neste artigo.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2. Contribuir com uma quota anual para a Liga cujo valor m\u00ednimo ser\u00e1 fixado em Assembleia Geral.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3. N\u00e3o \u00e9 permitido o desempenho simult\u00e2neo de mais de um cargo na institui\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: left;\">4. Os Associados honor\u00e1rios est\u00e3o dispensados do pagamento de quotas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 11\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Perdem o direito de voto os Associados que n\u00e3o tiveram as suas quotas regularizadas, at\u00e9 oito dias antes da data da vota\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 12\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">\u00c9 considerado em mora o Associado que deixar de pagar suas quotas pelo per\u00edodo de um ano;<\/p><p style=\"text-align: left;\">\u00a7 \u00danico: Os direitos sociais suspendem-se pelo mesmo tempo que durar a mora no pagamento das quotas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 13\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Perde a qualidade de Associado da Liga, o que :<\/p><p style=\"text-align: left;\">a) Fizer o pedido de demiss\u00e3o por escrito;<\/p><p style=\"text-align: left;\">b) For exclu\u00eddo pela Assembleia Geral nos termos estatut\u00e1rios;<\/p><p style=\"text-align: left;\">c) Deixar de pagar as suas quotas, durante um ano, sem justifica\u00e7\u00e3o expressamente aceite pela Direc\u00e7\u00e3o da Liga, depois de interpelada, por escrito, para o fazer.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 14\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">A qualidade de Associado n\u00e3o \u00e9 transmiss\u00edvel, quer por acto entre vivos, quer por sucess\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/span><br \/><strong>Disciplina e Poder disciplinar<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo15\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">O incumprimento\/viola\u00e7\u00e3o dos deveres previstos no artigo d\u00e9cimo dar\u00e3o lugar \u00e5s seguintes san\u00e7\u00f5es:<\/p><p style=\"text-align: left;\">a) Repreens\u00e3o registada.<\/p><p style=\"text-align: left;\">b) Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria.<\/p><p style=\"text-align: left;\">c) Exclus\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 16\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- A Assembleia Geral \u00e9 competente para aplicar qualquer das san\u00e7\u00f5es previstas no artigo antecedente.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- A Direc\u00e7\u00e3o \u00e9 competente para aplica\u00e7\u00e3o de repreens\u00e3o registada e suspens\u00e3o tempor\u00e1ria, podendo aplicar provisoriamente a de exclus\u00e3o, mas ter\u00e1 de submeter esta rectifica\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira Assembleia Geral que tenha lugar ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 17\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- Nenhuma san\u00e7\u00e3o pode ser aplicada sem pr\u00e9via elabora\u00e7\u00e3o de processo com efectiva garantia de defesa do arguido, nos prazos que foram assignados pelo \u00f3rg\u00e3o autor do processo.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- O processo ser\u00e1 sempre presente ao \u00f3rg\u00e3o competente para aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- Da san\u00e7\u00e3o aplicada cabe sempre recurso para a Assembleia Geral.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/span><br \/><strong>\u00d3rg\u00e3os Sociais<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 18\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os Sociais de Liga, a Assembleia Geral, a Direc\u00e7\u00e3o e o Conselho Fiscal;<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- Os \u00d3rg\u00e3os Sociais s\u00e3o eleitos de entre os Associados no pleno gozo dos seus direitos, que sejam maiores e tenham pelo menos um ano de vida associativa;<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- As elei\u00e7\u00f5es dos corpos directivos s\u00e3o feitas por escrutinio secreto;<\/p><p style=\"text-align: left;\">4- No que se refere \u00e0s formas de vota\u00e7\u00e3o segue-se a lei geral;<\/p><p style=\"text-align: left;\">5- Os membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais mant\u00eam-se em fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 serem<br \/>substitu\u00eddos nos seus cargos, mesmo ap\u00f3s o termo do seu mandato.<\/p><p style=\"text-align: left;\">6- \u00c9 de quatro anos o mandato dos \u00d3rg\u00e3os Sociais;<\/p><p style=\"text-align: left;\">7- O exercicio de qualquer cargo nos corpos gerentes \u00e9 gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 19\u00b0<\/strong><br \/><strong>Incompatibilidades e Impedimentos<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- Os \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser constitu\u00eddos maioritariamente por trabalhadores da institui\u00e7\u00e3o;<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- N\u00e3o podem exercer o cargo de presidente do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o os trabalhadores da institui\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- Nenhum titular do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o pode ser simultaneamente titular de \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e ou da mesa da assembleia-geral.<\/p><p style=\"text-align: left;\">4- Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respectivos c\u00f4njuges ou pessoa com quem vivam em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges, ascendentes, descendentes ou qualquer parente ou afim em linha recta ou no 2\u00ba grau da linha colateral.<\/p><p style=\"text-align: left;\">5- Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem contratar directa ou indirectamente com a institui\u00e7\u00e3o, salvo se do contrato resultar manifesto beneficio para a institui\u00e7\u00e3o.<\/p><p style=\"text-align: left;\">6- Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o podem exercer actividade conflituante com a actividade da institui\u00e7\u00e3o onde est\u00e3o inseridos, nem integrar corpos sociais de entidades conflituantes com os da institui\u00e7\u00e3o, ou de participadas desta.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 20\u00b0<\/strong><br \/><strong>Assembleia Geral<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- A Assembleia Geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo soberano da Liga e as suas decis\u00f5es, tomadas nos termos legais e estatut\u00e1rios, s\u00e3o obrigat\u00f3rias;\u00a0<\/p><p>2- A Assembleia Geral \u00e9 constituida pelos Associados admitidos h\u00e1 pelo menos<br \/>doze meses, que tenham as quotas em dia e n\u00e3o se encontrem suspensos;\u00a0<\/p><p>3- Quando as elei\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam realizadas atempadamente, considera-se<br \/>prorrogado o mandato em curso, at\u00e9 \u00e0 posse dos novos \u00f3rg\u00e3os sociais.\u00a0<\/p><p>\u00a7 \u00danico: A Assembleia Geral \u00e9 dirigida por uma Mesa constitu\u00edda por um Presidente, um Primeiro Secret\u00e1rio e um Segundo Secret\u00e1rio.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 21\u00b0<\/strong><br \/><strong>Compet\u00eancias da Assembleia Geral<\/strong><\/p><p>S\u00e3o compet\u00eancias da Assembleia Geral,<br \/>1- Definir as linhas gerais de actua\u00e7\u00e3o da Liga.<\/p><p>2- Eleger e destituir por vota\u00e7\u00e3o secreta os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da Direc\u00e7\u00e3o e do Conselho Fiscal, quando convocada para esse fim.<\/p><p>3- Apreciar e votar anualmente o Relat\u00f3rio e Contas de Ger\u00eancia bem como o Or\u00e7amento e o Plano Anual de Actividades.<\/p><p>4- Deliberar sobre a aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de im\u00f3veis e outros bens de rendimento ou de valor art\u00edstico ou hist\u00f3rico.<\/p><p>5- Deliberar sobre a altera\u00e7\u00e3o do Estatuto e sobre a extin\u00e7\u00e3o ou fus\u00e3o da Liga, bem como da sua ades\u00e3o a uni\u00f5es, federa\u00e7\u00f5es ou confedera\u00e7\u00f5es.<\/p><p>6- Propor a vota\u00e7\u00e3o, a proposta dos valores das quotas a pagar pelos associados, valores, formas e m\u00e9todos de pagamento.<\/p><p>7- Autorizar a Liga a demandar os membros dos corpos gerentes por factos praticados no exercicio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 22\u00b0<\/strong><br \/><strong>Sess\u00f5es da Assembleia Geral<\/strong><\/p><p>A assembleia-geral re\u00fane em sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 22\u00b0 A<\/strong><br \/><strong>Sess\u00f5es ordin\u00e1rias<\/strong><\/p><p>A Assembleia Geral re\u00fane em sess\u00f5es ordin\u00e1rias:<\/p><p>a) No final de cada mandato, at\u00e9 final do m\u00eas de Dezembro, para a elei\u00e7\u00e3o<br \/>dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os associativos;<\/p><p>b) At\u00e9 31 de Mar\u00e7o de cada ano para aprova\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio e Contas de<br \/>exerc\u00edcio do ano anterior e do Parecer do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p><p>c) At\u00e9 30 de Novembro de cada ano, para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do Plano de Actividades e do Or\u00e7amento para o ano seguinte e do Parecer do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 22\u00b0 B<\/strong><br \/><strong>Sess\u00f5es extraordin\u00e1rias<\/strong><\/p><p>1- A Assembleia Geral re\u00fane extraordinariamente quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido do \u00f3rg\u00e3o executivo ou do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou a requerimento de, no m\u00ednimo, 10% do n\u00famero de s\u00f3cios no pleno gozo dos seus direitos.<\/p><p>2- A reuni\u00e3o deve realizar-se no prazo m\u00e1ximo de 30 dias a contar da data da recep\u00e7\u00e3o do pedido ou requerimento.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 23\u00b0<\/strong><br \/><strong>Convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral<\/strong><\/p><p>1- A Assembleia Geral \u00e9 convocada com pelo menos quinze dias de anteced\u00eancia pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua nos termos do presente Estatuto.<\/p><p>2- A convocat\u00f3ria \u00e9 feita por aviso postal expedido para todos os associados ou por aviso an\u00fancio publicado em jornal local, e dever\u00e1 ser afixada na sede e outros locais de acesso p\u00fablico, dela constando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.<\/p><p>3- A Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria deve ser convocada no prazo de quinze dias ap\u00f3s o pedido ou requerimento, e realizar-se no prazo de trinta dias a contar deste.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 24\u00b0<\/strong><\/p><p>1- A Assembleia Geral funcionar\u00e1 \u00e0 hora marcada na convocat\u00f3ria se estiver presente mais de metade dos associados com direito de voto, ou uma hora depois com qualquer n\u00famero de presen\u00e7as.<\/p><p>2- A Assembleia Geral eleger\u00e1 para a Mesa substitutos dos titulares faltosos, que cessar\u00e3o fun\u00e7\u00f5es no termo da reuni\u00e3o.<\/p><p>3- A Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria que seja convocada a requerimento dos Associados s\u00f3 poder\u00e1 funcionar se estiverem presentes tr\u00eas quartos dos Associados requerentes.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 25\u00b0<\/strong><\/p><p>1- S\u00e3o anul\u00e1veis, todas as delibera\u00e7\u00f5es tomadas sobre mat\u00e9rias n\u00e3o constantes expressamente na ordem de trabalhos fixada na convocat\u00f3ria, salvo se estiverem presentes ou devidamente representados todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos e todos concordarem com o aditamento.<\/p><p>2- As delibera\u00e7\u00f5es da assembleia-geral s\u00e3o tomadas por maioria simples de votos, n\u00e3o se contando as absten\u00e7\u00f5es.<\/p><p>3- \u00c9 exigida a maioria qualificada de, pelo menos, dois ter\u00e7os dos votos expressos na aprova\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias constantes do ponto 5 e 7 do Artigo 21\u00b0 dos estatutos.<\/p><p>4- A dissolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 lugar se pelo menos o n\u00famero m\u00ednimo do dobro dos membros previstos para os \u00f3rg\u00e3os sociais se declarar disposto a assegurar a perman\u00eancia da associa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/span><br \/><strong>Direc\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 26\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- A Direc\u00e7\u00e3o \u00e9 composta por nove membros efectivos e quatro substitutos que desempenhar\u00e3o os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secret\u00e1rio, Segundo Secret\u00e1rio, Tesoureiro e Vogais.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- Os membros substitutos ocupar\u00e3o as vagas definitivas de elementos efectivos quando elas ocorrerem.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 27\u00b0<\/strong><br \/><strong>Compet\u00eancias da Direc\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Compete \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o:<\/p><p style=\"text-align: left;\">a) Gerir a Liga e represent\u00e1-la incumbindo-lhe designadamente:<\/p><p style=\"text-align: left;\">b) Garantir a efectiva\u00e7\u00e3o dos direitos dos doentes.<\/p><p style=\"text-align: left;\">c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o Relat\u00f3rio e Contas da Ger\u00eancia, bem como o Or\u00e7amento e Plano de Actividades para o ano seguinte.<\/p><p style=\"text-align: left;\">d) Assegurar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos servi\u00e7os, bem como a escritura\u00e7\u00e3o dos livros.<\/p><p style=\"text-align: left;\">e) Organizar o quadro do pessoal e contratar e gerir o pessoal da institui\u00e7\u00e3o<\/p><p style=\"text-align: left;\">f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os sociais da Liga.<\/p><p style=\"text-align: left;\">g) Admitir os Associados ordin\u00e1rios e propor \u00e0 Assembleia Geral a aprova\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios honor\u00e1rios.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- A Direc\u00e7\u00e3o ser\u00e1 representada, mesmo em ju\u00edzo, pelo seu Presidente, ou por quem ele delegar.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- A movimenta\u00e7\u00e3o dos fundos, depositados nas institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ser\u00e1 feita atrav\u00e9s da assinatura conjunta de dois dos seguintes directores: Presidente ou Secret\u00e1rio e Tesoureiro, sendo obrigat\u00f3ria a assinatura deste.<\/p><p style=\"text-align: left;\">4- Nos actos de mero expediente \u00e9 bastante a assinatura de qualquer dos<br \/>directores.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 28\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- A Direc\u00e7\u00e3o reunir\u00e1 ordinariamente uma vez por m\u00eas e extraordinariamente quando para tal convocada pelo seu Presidente, deliberando sempre com a presen\u00e7a da maioria dos seus titulares.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de desempate.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- Ser\u00e1 lavrada acta das reuni\u00f5es, assinada pelos titulares presentes.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 29\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- Os membros dos corpos gerentes s\u00e3o respons\u00e1veis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exerc\u00edcio do mandato.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- Al\u00e9m dos motivos previstos na lei geral, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se n\u00e3o tiverem tomado parte na respectiva resolu\u00e7\u00e3o e a reprovarem com declara\u00e7\u00e3o na ata da sess\u00e3o imediata em que se encontrem presentes, ou quando tiverem votado contra essa resolu\u00e7\u00e3o e o fizerem consignar na ata respectiva.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/span><br \/><strong>Conselho Fiscal<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 30\u00b0<\/strong><br \/><strong>Composi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">O Conselho Fiscal \u00e9 composto por um Presidente, um Secret\u00e1rio e um Relator.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 31\u00b0<\/strong><br \/><strong>Compet\u00eancias<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- Compete ao \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o o controlo e fiscaliza\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o, podendo, nesse \u00e2mbito, efectuar aos restantes \u00f3rg\u00e3os as recomenda\u00e7\u00f5es que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, e designadamente:<\/p><p style=\"text-align: left;\">a) Fiscalizar o \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o, podendo, para o efeito, consultar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria;<\/p><p style=\"text-align: left;\">b) Dar parecer sobre o Relat\u00f3rio e Contas do exerc\u00edcio, bem como sobre o Plano de Actividades e Or\u00e7amento para o ano seguinte;<\/p><p style=\"text-align: left;\">c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros \u00f3rg\u00e3os submetam \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o;<\/p><p style=\"text-align: left;\">d) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- Os membros do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o podem assistir \u00e0s reuni\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o quando para tal forem convocados pelo presidente deste \u00f3rg\u00e3o, mas sem direito a voto.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- O \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o pode ser integrado ou assessorado por um revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, sempre que o movimento financeiro da institui\u00e7\u00e3o o justifique.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/span><br \/><strong>Regime Financeiro<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 32\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- S\u00e3o receitas ordin\u00e1rias a quotiza\u00e7\u00e3o dos associados, subsidios, donativos, e quaisquer outras verbas que constituam ingressos regulares.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- S\u00e3o, tamb\u00e9m, receitas ordin\u00e1rias os juros e rendimentos dos bens gerados pelas receitas anteriormente enumeradas.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- S\u00e3o receitas extraordin\u00e1rias os donativos, legados, produtos de venda e outras verbas que n\u00e3o constituam ingressos regulares, tais como proveitos de iniciativas e eventos destinados a angaria\u00e7\u00e3o de fundos.<\/p><p style=\"text-align: left;\">4- Todos os Fundos angariados pela LIGA destinam-se exclusivamente ao exerc\u00edcio de actividades que concorram para a consecu\u00e7\u00e3o dos seus objectivos.<\/p><p style=\"text-align: left;\">5- N\u00e3o \u00e9 permitida em circunst\u00e2ncia alguma a distribui\u00e7\u00e3o de fundos da LIGA pelos seus Associados.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 33\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Os valores monet\u00e1rios da Liga ser\u00e3o depositados em seu nome em qualquer institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/span><br \/><strong>Processo Eleitoral<\/strong><\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 34\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- As elei\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ter lugar nos tr\u00eas meses anteriores ao termo do mandato dos corpos gerentes, e ser\u00e3o convocadas pelo presidente da Mesa Assembleia Geral.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- At\u00e9 trinta dias \u00e0 data da realiza\u00e7\u00e3o do ato eleitoral, estar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos associados a rela\u00e7\u00e3o dos eleitores.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 35\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1- As listas concorrentes aos diversos \u00d3rg\u00e3o Sociais, dever\u00e3o ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devidamente identificadas a que \u00d3rg\u00e3o ou \u00d3rg\u00e3os Sociais concorrem, mencionando por cada lista, a identifica\u00e7\u00e3o pessoal e associativa dos candidatos, os cargos a desempenhar, e a declara\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o da candidatura, assinada, por todos os concorrentes.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- Dever\u00e3o ainda incluir as listas, tantos candidatos quantos os lugares obrigat\u00f3rios necess\u00e1rios para cada \u00f3rg\u00e3o, conforme definidos nos presentes estatutos.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3- S\u00e3o admitidas candidaturas at\u00e9 ao d\u00e9cimo dia anterior \u00e0 data da marca\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o do sufr\u00e1gio eleitoral.<\/p><p style=\"text-align: left;\">4- Analisadas e organizadas as listas, tanto no aspecto formal como legal, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dever\u00e1 convocar um representante de cada lista apresentada, para execu\u00e7\u00e3o do sorteio que, definir\u00e1 a letra a ser atribu\u00edda a cada lista, letra esta, que ser\u00e1 a impressa no respectivo boletim oficial de voto.<\/p><p style=\"text-align: left;\">\u00a7 \u00danico: Existindo apenas uma \u00fanica lista sujeita a sufr\u00e1gio, ser-lhe-\u00e1 atribu\u00edda<br \/>a letra &#8220;A&#8221;.<\/p><p style=\"text-align: left;\">5- O prazo indicado para o procedimento da alinea 4) ser\u00e1 obrigatoriamente, vinte quatro horas ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo para a entrega das listas, conforme definido na alinea 3) do presente artigo.<br \/>6- Poder\u00e1 ser suprida qualquer irregularidade at\u00e9 dois dias antes do ato eleitoral; para a qual, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos cinco dias posteriores \u00e0 recep\u00e7\u00e3o das listas candidatas, notificar\u00e1 pessoalmente ou por aviso afixado no local onde decorrer\u00e1 o ato eleitoral, o primeiro nome da lista com irregularidades ou elementos em falta, que ser\u00e1 sempre o mandat\u00e1rio.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 36\u00b0<\/strong><\/p><p>1- O ato eleitoral decorrer\u00e1 das nove \u00e0s dezanove horas, no local constante da convocat\u00f3ria, estando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos associados, em local reservado, os boletins de voto, com a identifica\u00e7\u00e3o das respectivas candidaturas aceites a sufr\u00e1gio.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 37\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">1. De entre a listagem dos membros eleg\u00edveis, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nomear\u00e1 os membros e os cargos a serem exercidos na Assembleia de Voto, a quem comunicar\u00e1, no prazo de oito dias, a sua nomea\u00e7\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o na Mesa de Voto.<\/p><p style=\"text-align: left;\">2- No caso de recusa aceit\u00e1vel, ser\u00e1, nos moldes do ponto 1) do artigo 37\u00b0, escolhido novo elemento para suprimir essa falta.<\/p><p style=\"text-align: left;\">3 A Mesa ser\u00e1 constitu\u00edda por cinco membros: O Presidente da Mesa de Voto, um Vice-presidente, um Secret\u00e1rio e dois escrutinadores, podendo ainda ser integrada por representantes das listas candidatas, que n\u00e3o poder\u00e3o interferir com o normal e burocr\u00e1tico funcionamento da mesa.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 38\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Uma vez constitu\u00edda a assembleia de voto, a mesma s\u00f3 poder\u00e1 funcionar com um m\u00ednimo de 3 elementos, sendo obrigatoriamente, a perman\u00eancia do Presidente ou do Vice-Presidente e um escrutinador.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 39\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Qualquer reclama\u00e7\u00e3o relativa ao ato eleitoral, ser\u00e1 analisada e decidida pela maioria simples dos membros da Mesa da Mesa Eleitoral, sem preju\u00edzo de recurso da decis\u00e3o tomada, para a Assembleia Geral.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 40\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">Ser\u00e1 eleita a lista que obtiver maior n\u00famero de votos, para cada \u00d3rg\u00e3o Social.<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>Artigo 41\u00b0<\/strong><\/p><p style=\"text-align: left;\">3. Conforme o n\u00ba 5) do art. 18\u00b0, os membros eleitos pelas listas mais votadas, iniciar\u00e3o o seu mandato, com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou seu substituto, a qual dever\u00e1 ter lugar durante a primeira quinzena do ano civil imediato ao das elei\u00e7\u00f5es.<\/p><p><em><strong>Estas altera\u00e7\u00f5es, foram aprovadas por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria da Liga dos Amigos do Hospital Distrital de Chaves, realizada no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, nas depend\u00eancias cedidas pela Unidade Hospitalar de Chaves. Ainda na mesma Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, ficou mandatado o Presidente da Direc\u00e7\u00e3o Sr. Nuno Jo\u00e3o Sarmento Castor Teixeira para proceder aos devidos registos e altera\u00e7\u00f5es legais, necess\u00e1rias \u00e1 legaliza\u00e7\u00e3o deste processo, com poderes suficientes para tratar com qualquer Organismo P\u00fablico ou Privado, para a prossecu\u00e7\u00e3o deste fim.<\/strong><\/em><\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: center;\">A Mesa da Assembleia Geral<\/p><p>\u00a0<\/p><p style=\"text-align: left;\">O Presidente<\/p><p style=\"text-align: left;\"><em>Jorge Am\u00e9rico Fonseca<\/em><\/p><p>O Primeiro Secret\u00e1rio<\/p><p>Luis Rocha Lavrador<\/p><p>O Segundo Secret\u00e1rio<\/p><p>Ant\u00f3nio Pereira Calv\u00e3o<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estatutos da LAHDC ESTATUTOS DA LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES N\u00daMERO REGISTO: PAO1827\/2018Data do registo: 28\/09\/2018Not\u00e1rio: Maria Cristina dos Reis SantosNiF:183420608 VERS\u00c3O ATUALIZADA DOS ESTATUTOS DA LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES (Aprovados em Assembleia geral Extraordin\u00e1ria da LAHDC de 22 de Junho de 2018) ESTATUTOS DA LIGA DOS AMIGOS [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"elementor_header_footer","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-235","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/235","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=235"}],"version-history":[{"count":13,"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/235\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":953,"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/235\/revisions\/953"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/lahdc.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=235"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}